domingo, 24 de junho de 2007

Pérfidas 4

Pelo direito de ir ou A nulidade do devir

Anota lá na tua Constituição. Todo cidadão ou simplesmente ser citado tem o direito. De ir. E fica expressamente proibido. De vir.
Como artigo primeiro, o indefinido. Fica definido que ir é da indefinida condição humana. Ir é um caminho sem volta. Às voltas com sua ida, o possuidor desse direito deve descartar com natural veemência, ancorado em lei constituinte de seu ser, espalhar migalhas pelo caminho. Ou qualquer outro resto de existência que possibilite possível vinda por trilha anteriormente ida ou percorrida ou digerida .
Fica reservado a todo cidadão transbordar sem reservas tua própria cidade. Aquela que o habita. Da cidade que entranha engolido o ar que respira. E se enveredar perdido por caminhos achados. Este item capital instrui seu cumpridor a perder a cabeça. A cada passo. E estar impedido de olhar para trás. Com arquitetado pensamento de achá-la.
Não há dever ou devir a ser respeitado. Respaldado em tal desatribuição, fica obrigado todo ser rastejante sobre a terra ou flanante pelos céus a:
- sentir muito pelo pouco que é
- sentir tudo o que poucos lhe são
- sentir sempre o interminável fim
- sentir nada pelos nadas que se apresentem
- não sentir quando nada mais tiver sentido
Incontornados todos os sentidos dispostos, ficam revogadas todas as disposições em contrário. Sem ressentimentos.


Um comentário:

Anônimo disse...

Tenho que ficar relendo-te....